Procedimento executório penal
Trata sobre o procedimento executório após transitada em julgado a sentença condenatória e preso o condenado.
- Introdução
- Procedimento
- Iniciativa
- Processamento
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Introdução
A Lei de Execução Penal dispõe sobre o tema expressamente apenas nos artigos 194 a 196.
Procedimento
Diz o artigo 194 da LEP determina que o procedimento correspondente às situações previstas na lei será judicial, desenvolvendo-se perante o juízo da execução.
O item 173 da Exposição de Motivos da Lei de Execução Penal dispõe no mesmo sentido:
“O Juízo da Execução é o foro natural para o conhecimento de todos os atos praticados por qualquer autoridade, na execução das penas e das medidas de segurança”.
O juiz competente para aplicar a Lei de Execução Penal ao condenado é o juiz sob cuja jurisdição estiver submetido o estabelecimento onde a pena é cumprida.
A execução criminal tem caráter de processo judicial contraditório pelo que ao juiz não é lícito revogar benefícios concedidos sem base legal.
Iniciativa
Estabelece o artigo 195 da LEP:
“O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente...