Procedimento executório penal

Trata sobre o procedimento executório após transitada em julgado a sentença condenatória e preso o condenado.

Neste roteiro:
  • Introdução
  • Procedimento
  • Iniciativa
  • Processamento
  • Referência bibliográfica
  • Passo a passo ilustrado

Introdução

A Lei de Execução Penal dispõe sobre o tema expressamente apenas nos artigos 194 a 196.

Procedimento

Diz o artigo 194 da LEP determina que o procedimento correspondente às situações previstas na lei será judicial, desenvolvendo-se perante o juízo da execução.

O item 173 da Exposição de Motivos da Lei de Execução Penal dispõe no mesmo sentido:

“O Juízo da Execução é o foro natural para o conhecimento de todos os atos praticados por qualquer autoridade, na execução das penas e das medidas de segurança”.

O juiz competente para aplicar a Lei de Execução Penal ao condenado é o juiz sob cuja jurisdição estiver submetido o estabelecimento onde a pena é cumprida.

A execução criminal tem caráter de processo judicial contraditório pelo que ao juiz não é lícito revogar benefícios concedidos sem base legal.

Iniciativa

Estabelece o artigo 195 da LEP:

“O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente...
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