Princípios da execução penal
Princípio da legalidade, da isonomia, da personalizalização da pena: classificação dos condenados e individualização da pena, comissão técnica de classificação, princípio da jurisdicionalidade e reeducativo.
- Princípio da legalidade
- Princípio da isonomia
- Princípio da personalizalização da pena
- Princípio da jurisdicionalidade
- Princípio reeducativo
- Referência bibliográfica
Princípio da legalidade
A Constituição Federal proclama no artigo 5º, inciso II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, consagra o princípio da legalidade como uma garantia constitucional.
O princípio em tela incide na execução penal como forma de não submeter à fase de cumprimento da pena ao arbítrio e parcialidade dos membros da Administração Pública, fazendo com que os deveres e direitos dos condenados sejam observados, em consonância com o que é previsto nas leis e regulamentos.
Além do mais, o princípio da legalidade está presente em toda fase de execução penal, como se pode observar pela redação da exposição de motivos da Lei de Execução Penal que dispõe: “domina o corpo e o espírito da lei, de forma a impedir que o excesso ou o desvio da execução comprometam a dignidade e a humanidade do Direito Penal”.
Princípio da isonomia
A Lei de Execução Penal preceitua no artigo 3º: “Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os...