Expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória assegura ao réu a incidência da Lei de Execução Penal para progressão de regime

Expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória assegura ao réu a incidência da Lei de Execução Penal para progressão de regime

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para determinar ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, a expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória, decorrente da prisão preventiva do paciente, com a finalidade de incidência dos dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP), entre os quais a progressão de regime.

Ao votar pela concessão da ordem, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe sobre a impossibilidade da execução de pena antes do trânsito em julgado da sentença criminal. Argumentou que, em princípio, tal decisão não implicou alteração no entendimento anteriormente firmado também pelo STF na Súmula 716, no sentido da possibilidade de contagem do tempo de prisão cautelar para fins de progressão de regime.

Reconheceu ainda o relator que a expedição da guia está em consonância com o disposto no § 2º do art. 387 do CPP: "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será´ computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade".

Por conseguinte, a expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória, prossegue o magistrado, assegura a incidência dos dispositivos da LEP, entre os quais, a progressão de regime.

Processo 1001637-66.2021.4.01.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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