Regime Disciplinar Diferenciado – RDD
O regime disciplinar na Lei de Execução Penal, isolamento preventivo e o regime disciplinar diferenciado preventivo ou cautelar, procedimento e outras peculiaridades. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Analise e assinale a assertiva correta.
I- A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.
II- O regime disciplinar constitui sanção disciplinar, cuja aplicação depende da prática do fato regulado.
III- Não é necessário eventual condenação ou trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
2. São características do RDD, exceto:
3. Podem ser incluídos no regime disciplinar diferenciado:
I- o preso provisório ou definitivo que cometer falta grave consistente em fato previsto como crime doloso, desde que sua conduta provoque subversão (o mesmo que tumultuar - ato de transformar o funcionamento normal ou o considerado bom) ou disciplina interna.
II- os presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
III- o preso provisório ou o condenado sobre o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas ou associação criminosa.
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