Falência (Lei nº 11.101/05)
Trata-se do procedimento adotado pela Lei de Recuperação de Empresas (LRE - Lei n° 11.101/05), desde o pedido da falência até sua sentença.
A Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresa e Falência) trouxe inúmeras novidades ao procedimento falimentar.
1. Petição inicial
A falência da empresa só poderá ser decretada se a soma dos títulos executivos protestados for acima de 40 salários mínimos. Para que tal limite seja alcançado, os credores poderão reunir-se em litisconsórcio.
Na petição inicial, o autor deverá juntar o título vencido, não pago e protestado, a fim de comprovar o inadimplemento do devedor. Além do inadimplemento, o requerente deverá provar a insolvência do réu.
O pedido de falência deve ser embasado em uma das seguintes hipóteses previstas na Lei nº 11.101/05:
a) Impontualidade injustificada (art. 94, I): ocorre quando a dívida se vence e o devedor não a paga no dia avençado...