Falência (Lei nº 11.101/05)

Trata-se do procedimento adotado pela Lei de Recuperação de Empresas (LRE - Lei n° 11.101/05), desde o pedido da falência até sua sentença.

A Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresa e Falência) trouxe inúmeras novidades ao procedimento falimentar.

1. Petição inicial

A falência da empresa só poderá ser decretada se a soma dos títulos executivos protestados for acima de 40 salários mínimos. Para que tal limite seja alcançado, os credores poderão reunir-se em litisconsórcio.

Na petição inicial, o autor deverá juntar o título vencido, não pago e protestado, a fim de comprovar o inadimplemento do devedor. Além do inadimplemento, o requerente deverá provar a insolvência do réu.

O pedido de falência deve ser embasado em uma das seguintes hipóteses previstas na Lei nº 11.101/05:

a) Impontualidade injustificada (art. 94, I): ocorre quando a dívida se vence e o devedor não a paga no dia avençado...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a anulação da transferência de imóvel durante o termo legal da falência?

De acordo com a jurisprudência do STJ, a transferência de imóvel registrada durante o termo legal da falência, mas antes da decretação da quebra, só pode ser declarada ineficaz mediante comprovação de fraude (REsp nº 1.597.084).

Respondida em 05/01/2021
A falência pode ser considerada meio irregular de dissolução de sociedade?

De acordo com o entendimento predominante, a falência não configura modo irregular de dissolução de sociedade, pois além de estar prevista legalmente, também consiste em faculdade estabelecida em favor da empresa impossibilitada de cumprir as obrigações assumidas. Assim, a massa falida deve responder pelas obrigações a cargo da pessoa jurídica até o encerramento da falência (REsp 667.382, STJ).

Respondida em 17/05/2019
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