Falência (Lei nº 11.101/05)
Trata-se do procedimento adotado pela Lei de Recuperação de Empresas (LRE - Lei n° 11.101/05), desde o pedido da falência até sua sentença.
- Petição inicial
- Resposta do réu
- Decretação da falência
- Recursos
- Arrecadação dos bens
- Realização do ativo
- Encerramento da Falência
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
A Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresa e Falência) trouxe inúmeras novidades ao procedimento falimentar.
Petição inicial
A falência da empresa só poderá ser decretada se a soma dos títulos executivos protestados for acima de 40 salários mínimos. Para que tal limite seja alcançado, os credores poderão reunir-se em litisconsórcio.
Na petição inicial, o autor deverá juntar o título vencido, não pago e protestado, a fim de comprovar o inadimplemento do devedor. Além do inadimplemento, o requerente deverá provar a insolvência do réu.
O pedido de falência deve ser embasado em uma das seguintes hipóteses previstas na Lei nº 11.101/05:
- Impontualidade injustificada (art. 94, I): ocorre quando a dívida se vence e o devedor não a paga no dia avençado. Nessa hipótese, o credor poderá requerer a falência do empresário, devendo apresentar o título vencido e não pago, e o respectivo protesto do título;
- Execução frustrada (art. 94, II): se verifica quando o devedor citado não paga, não justifica...