Recuperação Judicial (Lei 11.101/05)
A Recuperação Judicial visa a manutenção da empresa no mercado, quando esta se mostrar viável e capaz de prosseguir em suas atividades.
A Recuperação Judicial de Empresa foi criada pela Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresa e Falência) e veio para substituir a concordata da antiga legislação (Decreto-lei 7.661/45). Seu objetivo principal é a manutenção da empresa no mercado, quando esta se mostrar viável e capaz de prosseguir em suas atividades. Desta forma, visa viabilizar a superação da crise econômica-financeira da empresa visando a manutenção da fonte produtora, dos empregos, dos credores e de toda sociedade, de forma que preserve a empresa bem como sua função social.
Nos termos do artigo 48, da Lei 11.101/05, para que ela possa ser requerida pelo devedor se faz necessário que ele preencha determinados requisitos cumulativos, sendo eles:
- ser empresário regular há pelo menos dois anos;
- não ter sofrido falência ou, se sofreu, ter a declaração...