Disposições finais e transitórias (Falência)
Aplicação do Código de Processo Civil, publicação dos atos judiciais, processos de falência, cadastro de empresa em crise, entre outros.
Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
O artigo 189, da Lei nº 11.101/05, estabelece que o Código de Processo Civil, no que couber, será aplicado aos procedimentos previstos na lei em tela. Note-se, porém, que o processo falimentar adota sistema recursal próprio, distinto do processo comum. Nele cabe agravo por instrumento contra sentenças e apelação contra decisões interlocutórias, e no processo civil funciona de modo contrário.
Sendo assim, o legislador disciplinou os recursos no processo falimentar de forma específica, com vistas à adequada e célere prestação jurisdicional. Via de regra, se omissa a lei, a decisão é irrecorrível. Ademais, uma vez prescrito na legislação falimentar o recurso manejável contra tal decisão, os seus prazos, efeitos e tramitação seguirão as regras da legislação processual comum.
Publicações dos atos judiciais
Leciona o artigo 191, da Lei de Falências, que "ressalvadas as disposições específicas desta Lei, as publicações ordenadas serão feitas em...