Pedido de restituição na falência
Pedidos de restituição, restituições em dinheiro, adiantamento ao exportador, rito do pedido e embargos de terceiro.
Pedidos de restituição
O artigo 85, da Lei nº 11.101/05, prescreve que "o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada".
A definição do ativo do falido ou da sociedade falida é alcançada pela conjugação da arrecadação dos bens da devedora, juntamente com a restituição. A arrecadação de bens constitui em constrição judicial do patrimônio da executada, na execução concursal falimentar, e abrange todos os bens de sua propriedade.
Os bens que integram o patrimônio do devedor, naturalmente, não podem ser liquidados para a satisfação dos credores, e o meio procedimental adequado de destacá-los da massa arrecadada é o pedido de restituição. De outra forma, o vendedor de mercadorias entregues às vésperas...