Recuperação Extrajudicial de Empresa (Lei nº 11.101/05)
A Lei de Falência prevê a possibilidade de recuperação extrajudicial da empresa, ou seja, permite que o devedor chame seus credores para propor a repactuação de suas dívidas.
1. Introdução
A previsão e a disciplina do procedimento de recuperação extrajudicial pela Lei nº 11.101/05 visa restabelecer as empresas devedoras de suas crises.
O devedor que preencher os requisitos para requerer a recuperação judicial poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial (art. 161 da LRE).
A recuperação extrajudicial não abrange os credores fiscais, os trabalhistas, o credor fiduciante, o arrendante, o vendedor de imóvel com contrato irrevogável e vendedor titular de reserva de domínio e a instituição financeira, no caso de adiantamento sobre contrato de câmbio.
2. Requisitos
2.1. Subjetivos
- exercer atividade empresarial há pelo menos 2 anos;
- não ser falido ou, se o foi, terem sido declaradas extintas suas obrigações por sentença transitada...