Verificação e habilitação dos créditos
Habilitação do crédito e apresentação de divergências, impugnação do crédito, habilitação retardatária, divergências retardatária, entre outros.
Habilitação do crédito e apresentação de divergências
O artigo 7º, da Lei nº 11.101/2005, prescreve que "a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas".
A verificação dos créditos compete ao administrador judicial que, para cumpri-la, deve considerar não só a escrituração e documentos do falido, mas também todos os elementos que lhe forem fornecidos pelos credores. Caso haja conflito entre o administrador judicial e um dos credores em relação ao seu crédito, caberá ao juiz decidir.
Inicia-se a verificação dos créditos a partir da publicação da relação dos credores. Quando a falência for decretada a pedido de credor ou sócio dissidente, deverá o falido apresentar a relação dos credores no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do crime de desobediência. Assim, se...