Arrecadação e custódia dos bens (Falência)

Constrição judicial dos bens do empresário e dos bens da sociedade falida, auto de arrecadação, venda sumária dos bens, entre outros.

Constrição judicial dos bens do empresário individual falido

De acordo com o artigo 108, da Lei nº 11.101/05, "ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, requerendo ao juiz, para esses fins, as medidas necessárias".

Descreve, ainda, o parágrafo 1o, que "os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele, podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário dos bens".

O administrador judicial deverá arrecadar todos os bens do falido, mesmo que estejam na posse de terceiros. Somente serão excluídos da arrecadação aqueles bens que, embora na posse do falido, não lhe pertençam, mediante pedido de restituição. Note-se, outrossim, que os bens considerados absolutamente impenhoráveis de acordo com o Código de Processo Civil também não serão...

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