Pedido de processamento da recuperação judicial

Requisitos da petição inicial, fase postulatória, despacho e processamento da recuperação judicial.

Requisitos da petição inicial

O artigo 51, da Lei nº 11.101/05, elenca os requisitos fundamentais da petição inicial para o pedido e processamento da recuperação judicial. Além dos requisitos para legitimação ativa, prevista no artigo 48, da mesma lei, exige-se do devedor interessado em obter o benefício em questão o atendimento a diversas condições, sendo umas formais, e outras materiais.

Desse modo, deve compor, necessariamente, a instrução da petição inicial para recuperação judicial:

a) exposição das causas: o devedor deverá expor as causas de seu estado de pré-insolvência, em instrumento apartado que deverá acompanhar a petição inicial. Assim, afirmações genéricas acerca da recessão da economia brasileira, os altos juros praticados no mercado, ou a redução do insumo não são suficientes para à exposição das causas que levaram à crise empresarial.

Entre as causas concretas expostas pelo devedor e o seu plano de reorganização deverá existir um liame lógico e tecnicamente consistente. Note-se...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a legitimidade para requerer a destituição do administrador judicial e dos membros do comitê?

Terá legitimidade para requerer a destituição o Ministério Público e qualquer interessado.

Respondida em 28/06/2021
Qual a forma de remuneração dos membros do comitê de credores?

Preceitua o artigo 29, da Lei nº 11.101/05, que "os membros do Comitê não terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a realização de ato previsto nesta Lei, se devidamente comprovadas e com a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa".

Respondida em 28/06/2021
Como serão exercidas as atribuições administrativas na ausência de comitê de credores?

Dispõe o artigo 28, da Lei nº 11.101/05, que "não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições".

Respondida em 28/06/2021
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