Falência
É processo judicial promovido contra um devedor empresário ou empresa, que se tornou insolvente e, por consequência, tem seu patrimônio atingido para venda judicial forçada, a fim de satisfazerem seus credores.
Fundamentação
- Artigo 109, I, da Constituição Federal
- Lei nº 11.101/05
- Artigos 350, §2º; 449; e 652, parágrafo único, da Consolidação das Leis Trabalhistas
- Artigos 333, I; 707; 994, §2º e 3º; 1.044, do Código Civil
Referências bibliográficas
- LUZ, Valdemar P. Manual do Advogado. 22. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.
- Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fal%C3%AAncia. Acessado em: 21 de junho de 2010.
Temas relacionados
- Ação revocatória
- Autofalência
- Avaliação de dívida
- Certidão negativa
- Concurso de credores
- Decretação de falência
- Dissolução de sociedade comercial
- Falido
- Massa falida
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