Realização do ativo (Falência)
Apuração do ativo e passivo, venda ordinária de bens, impugnação à venda ordinária, disponibilidade da massa falida, entre outros.
- Apuração do ativo e passivo
- Venda ordinária dos bens I
- Venda ordinária de bens II
- Impugnação à venda ordinária de bens
- Venda extraordinária de bens
- Disponibilidade da massa falida
- Referência bibliográfica
Apuração do ativo e passivo
Preceitua o artigo 139, da Lei nº 11.101/05, que "logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo". Assim, proferida a sentença declaratória da falência, tem início o processo falimentar propriamente dito, sendo que um de seus objetivos é a definição do ativo e passivo da falida.
O conhecimento judicial da extensão do ativo do falido envolve a arrecadação dos bens, o depósito em cartório dos seus livros obrigatórios, mas também envolve os embargos de terceiros e o pedido de restituição, por exemplo. Já a definição do passivo da falida opera-se pela verificação dos créditos, que compreende a publicação e republicação da relação de credores, a apresentação de divergência, habilitação, impugnação de créditos, entre outros.
Note-se que assim que arrecadados os bens, devem ser vendidos, já que a demora na realização do ativo representa um desastre para a comunidade de credores. A venda...