Disposições comuns à recuperação judicial e à falência
A crise da empresa e as regras comuns à falência e recuperação de empresas.
A crise da empresa
Dizer que uma empresa está em crise pode significar muitas coisas. Assim, é necessário distinguir a crise econômica, financeira e patrimonial. Geralmente, uma crise desencadeia a outra, mas a complexidade da economia e das relações jurídicas faz com que uma das crises se manifeste sem despertar a preocupação dos agentes econômicos.
Desse modo, entende-se que a crise econômica é a retração considerável nos negócios desenvolvidos pela sociedade empresária. Se os consumidores, por alguma razão, passarem a consumir menos, o empresário varejista pode sofrer queda de faturamento. Na mesma situação está o atacadista, o industrial ou o fornecedor de insumos.
Assim, a crise econômica pode ser generalizada, segmentada, ou ainda atingir apenas uma empresa. É indispensável que se conheça o alcance do problema para não aumentar ainda mais a crise.
A crise financeira, por sua vez, ocorre quando uma empresa não tem caixa suficiente para honrar seus compromissos. Trata-se da crise da liquidez...