Execução contra a massa falida (Processo do Trabalho)
Trata sobre o procedimento da execução contra a massa falida, desde a liquidação e fixação do valor devido ao trabalhador pela empresa no processo trabalhista até o pagamento do exequente no juízo falimentar.
O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo, conforme estabelece o artigo 76, da Lei nº 11.101/05.
Os créditos trabalhistas precisam se tornar líquidos para depois serem habilitados na massa, uma vez que o juízo universal da massa atrai todos os créditos para si, de maneira que uns não sejam pagos antes dos outros.
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, além do mais as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração...