Pagamento dos credores e encerramento da falência
Ordem de pagamento, prazo para recebimento, restituição do saldo ao falido, processamento das prestações de contas e extinção das obrigações do falido.
Ordem de pagamento
O artigo 149, da Lei nº 11.101/05, estabelece que "realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias".
O dinheiro depositado na conta da massa falida é movimentado por meio de cheques e mandados judiciais. O valor e o beneficiário dos valores devem obedecer os objetivos do processo falimentar, quais sejam, a profissionalização da administração da falência; a depuração da massa falida, coibição da má-fé presumida do falido; estímulo às exportações; tratamento paritário dos credores, entre outros.
Note-se ainda que o administrador judicial deverá pagar primeiro os credores da massa falida, depois os titulares do direito à restituição...