Convolação de recuperação judicial em falência
Vinculação do insucesso da recuperação judicial à decretação de falência, hipóteses de convolação e efeitos da convolação em relação aos credores.
Preceitua o artigo 73, da Lei nº 11.101/05, que "o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: I – por deliberação da assembleia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei; II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei; III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei; IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei".
Note-se que tal dispositivo não impede a decretação de falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, de acordo com o artigo 94, "caput", incisos I e II da Lei em comento.
Segundo o Direito Brasileiro, aquele que...