Teoria Geral do Direito Falimentar
Introdução, devedor sujeito à falência e insolvência.
O patrimônio do devedor é a garantia dos credores e, por isso, caso qualquer obrigação assumida por determinada pessoa não seja cumprida, o credor terá o direito de promover a execução de tantos bens do devedor quanto forem necessários, perante o Poder Judiciário, para satisfazer integralmente seu crédito.
Via de regra, a execução será processada de forma individual, ou seja, o exequente irá requerer do próprio devedor o cumprimento da obrigação assumida. Não segue a mesma regra quando o devedor deve mais do que tem, isto é, quando seu patrimônio é insuficiente em relação à dívida com o credor. Neste caso, não podemos tratar da individualidade, senão estaríamos diante de forma injusta de adimplemento de obrigações.
Diante de tal fato, poderia ocorrer que os primeiros credores que propusessem a execução teriam seus créditos pagos, enquanto os demais não teriam, tendo em vista o esgotamento do patrimônio do devedor. A fim de garantir a mesma chance de recebimento a todos os credores de uma...