Sujeitos da improbidade administrativa
Sujeitos da improbidade administrativa, conceito e responsabilização de agentes públicos, bem como hipóteses de responsabilização de terceiros, sócios e colaboradores de pessoa jurídica.
- A Lei de Improbidade Administrativa e suas modificações
- Titulares do dever de probidade administrativa
- Do conceito de agente público
- Mero exercício da função ou desempenho de competência pública
- Responsabilização de Terceiros
- Responsabilização de sócios e colaboradores de pessoa jurídica
- Referências
A Lei de Improbidade Administrativa e suas modificações
A Lei nº 14.230.2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) dispondo sobre o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, com o objetivo de tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
Titulares do dever de probidade administrativa
Pode-se conceituar os sujeitos ou titulares do dever de probidade administrativa o agente público, qualquer que seja a forma de seu vínculo com a Administração Pública, além dos terceiros estranhos, como o beneficiário ou o partícipe. De acordo com o ensinamento de Antônio José de Mattos Neto, o sujeito ativo é o agente público, "é o autor do ato estatal lesivo, pois é ele quem dispõe dos meios e condições para tanto. O terceiro, ou particular, induz ou concorre para a prática do ato administrativo imoral - é um copartícipe".
Nesse sentido, há que se ressaltar...