Sanções da Improbidade Administrativa – Cumulatividade e Dosimetria
Trata da natureza jurídica das sanções típicas, da eficácia das sanções desconstitutivas e restritivas de direitos, das sanções atípicas, dosimetria e da perda de bens ou valores.
- Características gerais
- Natureza jurídica das sanções
- Eficácia das sanções desconstitutivas e restritivas de direito
- Cumulatividade e dosimetria de sanções
- Aplicam-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade?
- Posição de terceiros
- Perda de bens e valores acrescidos
- Referências
Características gerais
Sabe-se que a infringência do dever de probidade administrativa possibilita a persecução judicial para a imposição das sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos infratores. Desse modo, o juiz aplicará por meio da sentença, as sanções civis, independentemente de outras penalidades civis, penais e administrativas.
A Lei nº 14.230.2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) dispondo sobre o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, com o objetivo de tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Natureza jurídica das sanções
As sanções típicas da improbidade administrativa consistem em reparação por danos e prejuízos causados, consubstanciadas em provimentos condenatórios...