Erário
São os recursos financeiros provenientes dos cofres públicos da Administração Pública direta e indireta, e aqueles destinados pelo Estado às entidades mencionadas no artigo 1º, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa.
Fundamentação
- Artigo 10 da Lei nº 8.429/92
Referências bibliográficas
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Improbidade administrativa: direito material e processual. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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