Improbidade Administrativa - Lei nº 14.230/2021
Trata das principais inovações consagradas na Lei nº 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
- Tutela da probidade administrativa
- A Lei de Improbidade Administrativa e suas modificações
- Principais inovações promovidas pela Lei nº 14.230/2021
- Exigência de dolo
- Aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
- Requisitos de ajuizamento de ação de improbidade
- Rol taxativo de atos ímprobos que atentam contra princípios
- Perda de cargo ou mandato
- Atividades da empresa
- Sanções cumulativas
- Legitimidade do Ministério Público
- Aplicação das normas processuais
- Caráter sancionatório
- Conversão em ação civil pública
- Inquérito civil
- Solução consensual
- Indisponibilidade de bens
- Ressarcimento de danos
- LINDB
- Prescrição
- Referências
Tutela da probidade administrativa
A efetiva proteção aos valores éticos e morais da Administração Pública começa com sua preservação eficaz, por meio de instrumentos juridicamente concebidos com essa finalidade. Desse modo, o ordenamento jurídico conta com diversos meios dispostos nos princípios e nas regras jurídicas que estruturam a proteção da probidade administrativa.
Frisa-se que os valores éticos e morais da Administração Pública têm destacada valia social, tanto que a legislação se preocupa em preservá-los. Esses valores são indispensáveis à estrutura e ao bom funcionamento da Administração.
A Lei de Improbidade Administrativa e suas modificações
A Lei nº 8.429, editada em 1992, promoveu novas perspectivas no combate à corrupção e na moralização do desempenho das funções públicas. Todavia, com o passar dos anos, condutas fora deste contexto passaram a ser orientadas a fins diversos, o conceito de improbidade tornou-se indeterminado, gerando uma situação de insegurança que paralisava...