Princípio da moralidade
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/dez/2016) |
Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.
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ImprimirNão, a transgressão deve ser relevante e afete um padrão ético-moral objetivo e importante para a vida da comunidade. Nesse sentido, exemplos de inelegibilidade fundada na exigência de moralidade para exercício de mandato encontram-se no artigo 1º, inciso I, alíneas "e" e "o", da LC nº 64/90.