Julgamento irá definir se lei municipal que autoriza contratação sem concurso afasta ato de improbidade

Julgamento irá definir se lei municipal que autoriza contratação sem concurso afasta ato de improbidade

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a "possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa".

Foram selecionados três recursos especiais como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.108: REsp 1.926.832, REsp 1.930.054 e REsp 1.913.638. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Segundo o relator, a controvérsia diz respeito à possibilidade de descaracterização do dolo genérico na contratação de servidores sem concurso, em virtude da existência de lei municipal que autorize a medida – o que impediria a condenação em ação de improbidade.

Gurgel de Faria destacou que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, que recuperou cerca de 60 acórdãos proferidos por ministros da Primeira e da Segunda Turmas sobre a mesma controvérsia.

Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1926832; REsp 1930054 e REsp 1913638

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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