Servidores do Ibama são condenados por ato de improbidade administrativa
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela prática de ato de improbidade administrativa em razão de terem recebido diárias indevidamente.
De acordo com a sentença em ação civil pública, os servidores preencheram relatórios de itinerário de viagens com informações falsas no Sistema de Monitoramento Veicular (Sascar) consistentes em viagens fictícias para, assim, receberem diárias de maneira indevida.
Ao analisar a apelação, o relator, juiz federal convocado Marlon Sousa, destacou que os servidores não realizaram os afastamentos descritos por eles próprios nos respectivos relatórios de viagem.
“O dano ao erário e o elemento subjetivo doloso, necessários à configuração do ato de improbidade administrativa previstos no art. 10, I, da Lei 8.429/92, com a reforma oferecida pela Lei 14.230/2021, vieram bem delineados na exordial (inicial), comprovados documentalmente, fundamentadamente reconhecidos e analisados pela sentença. Os acusados, conscientes da ilicitude de seus atos, preencheram relatórios de viagem com informações falsas e receberam diárias de forma indevida, incorporando ao patrimônio particular rendas pertencentes à União”, afirmou o magistrado.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, nos termos do voto do relator, manteve a condenação dos acusados.
Processo: 1000747-81.2017.4.01.3100