Crimes contra a Administração da Justiça I

Crimes de reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção e autoacusação falsa, descrevendo suas particularidades.

Reingresso de estrangeiro expulso

Prevê o artigo 338, do Código Penal, que é crime "reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena".

- Sujeito ativo: somente o estrangeiro oficialmente expulso do país;

- Sujeito passivo: é o Estado;

- Elementos objetivos do tipo: "reingressar" (voltar) no território nacional (local onde o Brasil exerce sua soberania) o estrangeiro que dele foi expulso legalmente, nos termos dos arts. 65 a 75 da lei nº 6.815/80 (a expulsão ocorre quando o estrangeiro apresenta graves indícios de periculosidade ou indesejabilidade no país);

- Elemento subjetivo do tipo específico: não há;

- Elemento subjetivo do crime: é o dolo;

- Classificação: trata-se de crime próprio; formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; unissubjetivo e plurissubsistente. 

Note-se que o crime em questão admite tentativa e se consuma quando houver o reingresso do estrangeiro expulso...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Se em procedimento de delação premiada, a pessoa imputa falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, pratica o crime de denunciação caluniosa?

A delação premiada é regulamentada pela Lei nº 12.850/13. Com efeito, quem imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas, incorre em crime previsto no artigo 19 da referida Lei, que é apenado com reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se, contudo, decorrer o início de investigação policial ou ação judicial, configura-se a denunciação caluniosa, que possui pena maior (reclusão, de dois a oito anos, e multa).

Respondida em 08/03/2019
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