Improbidade Administrativa - Medidas Cautelares
Características gerais de medidas cautelares em ações de improbidade administrativa, especialmente as hipóteses de afastamento cautelar do cargo e indisponibilidade de bens.
- Tutela da probidade administrativa
- Medidas cautelares - características gerais
- Ausência de oitiva prévia do réu
- É possível o afastamento cautelar do agente público?
- Indisponibilidade de bens
- Qual o limite para indisponibilidade de bens?
- É possível a indisponibilidade de bens de terceiro?
- Das vedações à indisponibilidade de bens
- Sequestro de bens
- Referências
Tutela da probidade administrativa
A efetiva proteção aos valores éticos e morais da Administração Pública começa com sua preservação eficaz, por meio de instrumentos juridicamente concebidos com essa finalidade. Desse modo, o ordenamento jurídico conta com diversos meios dispostos nos princípios e nas regras jurídicas que estruturam a proteção da probidade administrativa.
De acordo com o artigo 37, da Constituição Federal, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Tais princípios, portanto, adquirem natureza de pressuposto de validade de toda a realização administrativa, constando implicitamente ou explicitamente do ordenamento infraconstitucional.
Medidas cautelares - características gerais
A Lei Federal nº 8.429/1992, com as modificações da Lei nº 14.230/2021, prevê instrumentos cautelares específicos para garantir...