Improbidade Administrativa - Aspectos Gerais

Aspectos gerais sobre improbidade administrativa e causas, a busca da tutela da probidade administrativa no direito brasileiro e meios de combate à improbidade.

Neste resumo:
  • Cenário da improbidade administrativa
  • Da proteção à moralidade e princípios administrativos 
  • Causas da improbidade administrativa
  • A ética na Administração Pública
  • Tutela da probidade administrativa
  • A Lei de Improbidade Administrativa e suas modificações
  • Referências 

Cenário da improbidade administrativa

A existência do Estado está diretamente ligada à organização das relações sociais para a satisfação das necessidades públicas, que se realiza por meio de serviços públicos atribuídos a pessoas jurídicas por ele criadas mediante atividades executadas pelas pessoas físicas investidas em funções públicas. O poder, indispensável ao alcance dos fins objetivados pelo direito, é muitas vezes empregado de maneira equívoca, como meio de aquisição, usufruto, transmissão de regalias e prestação de favores a terceiros.

A deturpação do poder disseminou na sociedade brasileira a inconveniente cultura de improbidade administrativa, pela qual os maiores e surpreendentes escândalos eram presenciados com passividade geral como decorrência da naturalidade das coisas, como se fosse normal a obtenção de benefícios ilícitos por meio dos agentes públicos.

Tal cultura de improbidade foi fomentada por muitos anos pela população e, principalmente, pela impunidade dos autores dos...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a aplicação de sanções da LIA a sujeitos que não sejam agentes públicos?

Sim, há possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade a sujeitos comuns nos casos em que concorram com agentes públicos na prática de atos de improbidade.

Respondida em 09/12/2018
Qual a diferenciação entre peculato e improbidade?

Peculato é crime praticado por funcionário público contra a administração pública (art. 312, CP). O mesmo fato pode caracterizar peculato na esfera criminal e improbidade administrativa, de modo que poderá ser proposta ação baseada na LIA concomitantemente.

Respondida em 08/11/2018
Quais critérios para distinção de improbidade administrativa de falta disciplinar?

A improbidade administrativa não se confunde com falta disciplinar, devendo se levar em conta, no caso concreto, os elementos que evidenciem culpa ou dolo do agente e demais aspectos objetivos e subjetivos.

Respondida em 08/11/2018
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