Regra que limita número de saída de servidores do órgão viola princípios de isonomia e antiguidade

Regra que limita número de saída de servidores do órgão viola princípios de isonomia e antiguidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um servidor público do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) contra a sentença que denegou a segurança visando sua remoção. O agente público sustentou que foi preterido no concurso de remoção; que a PRF violou o princípio constitucional que garante a convocação do candidato aprovado em concurso público anterior com preferência sobre os novos concursados.

A controvérsia dos autos restringe-se na possibilidade de o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) estabelecer uma regra interna que determina um quantitativo mínimo de servidores por unidade de lotação e, consequentemente, de fixar, em edital de concurso de remoção, limite máximo de perda de servidores em cada unidade, conhecido como “limitador de saída regional” ou “déficit máximo por unidade”, o que acarretaria em preterição na lotação de servidores mais antigos e mais bem classificados no certame por servidores mais novos e com notas inferiores.

Dessa maneira, a remoção do impetrante para a unidade escolhida foi inviabilizada, mesmo tendo o servidor obtido pontuação suficiente e classificação dentro do número de vagas oferecido, de forma que as vagas oferecidas foram preenchidas por servidores com pontuação inferior, piores colocados no concurso de remoção e, posteriormente, por servidores recém-convocados e oriundos do Segundo Curso de Formação.

Ao examinar o recurso, o desembargador federal Marcelo Albernaz destacou que a regra do “limitador de saída regional” importou em violação ao princípio da isonomia e da antiguidade, pois a vaga pretendida pelo servidor público foi preenchida por outro candidato mais novo e que obteve pontuação inferior à do requerente no concurso público de ingresso na carreira, havendo inegável preterição do servidor mais antigo e desrespeito à ordem de classificação do concurso.

O Colegiado, acompanhando o relator, votou pela reforma da sentença.

Referente ao processo: 0021953-83.2013.4.01.3400

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos