Sanções da Improbidade Administrativa – Multa Civil
Aspectos gerais sobre as sanções de improbidade administrativa, especialmente sobre as penas de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, além do princípio de desvinculação em relação ao pronunciamento dos órgãos de controle e independência de instâncias.
- As sanções de improbidade administrativa
- Pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
- É possível aumentar o valor da multa civil?
- Desvinculação e independência em relação ao pronunciamento dos órgãos de controle
- Da independência de instâncias
- Referências
As sanções de improbidade administrativa
A efetiva proteção aos valores éticos e morais da Administração Pública começa com sua preservação eficaz, por meio de instrumentos juridicamente concebidos com essa finalidade. Desse modo, o ordenamento jurídico conta com diversos meios dispostos nos princípios e nas regras jurídicas que estruturam a proteção da probidade administrativa.
A Lei nº 14.230.2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) dispondo sobre o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, com o objetivo de tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
De uma forma geral, o texto legal disciplina sobre atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, atos de improbidade que causam prejuízo...