Patrimônio Público
São os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público da Administração direta ou indireta. De acordo com a Lei da Ação Popular considera patrimônio público “os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico”.
Fundamentação
- Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 4.717/65
- Artigos 1º, 5º, 7º, 8º, da Lei nº 8.429/92
Referências bibliográficas
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Improbidade administrativa: direito material e processual. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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