Investigação da Improbidade Administrativa
Aspectos sobre o controle interno da Administração Pública, representação à Autoridade Administrativa, requisição de investigação pelo Ministério Público e informações cobertas pelo sigilo legal.
- Controle interno da Administração
- Representação à Autoridade Administrativa
- Requisição da investigação pelo Ministério Público
- Inquérito civil
- Relatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito
- Informações cobertas pelo sigilo legal
- Referências
Controle interno da Administração
A Administração Pública não pode deixar de observar o dever de punir os agentes públicos que incorrerem em faltas disciplinares ou por atos de improbidade administrativa, respeitando, desse modo, o princípio da moralidade administrativa, sendo que tais atos poderão ser investigados administrativamente e pela própria autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade.
Assim, o controle interno da administração direta ou indireta deve ser empregado não só para punir o agente por fato considerado falta funcional, mas para municiar a Administração de elementos para ajuizamento da ação civil pública, que tem a finalidade de aplicar as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
Representação à Autoridade Administrativa
De acordo com o artigo 14, da Lei de Improbidade "qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"...