Demonstração quantitativa do dano ao erário é requisito para bloqueio de bens em ação de improbidade administrativa

Demonstração quantitativa do dano ao erário é requisito para bloqueio de bens em ação de improbidade administrativa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o bloqueio dos bens de réu que responde por ato de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública apura irregularidades no repasse de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao município de Bequimão/MA. 

Apesar de o recurso ter sido manejado sobre decisão interlocutória sob o argumento de presunção do periculum in mora nas ações que apuram atos de improbidade administrativa, o relator, desembargador Cândido Ribeiro, pontuou em seu voto que o FNDE não indicou o possível dano (valores) ao erário ocasionado pelo acusado em face das irregularidades supostamente quanto aos recursos federais repassados ao município. 

O magistrado destacou a inviabilidade de se concluir pela ocorrência de superfaturamento e/ou desvio de valores quando não demonstrado o dano ao erário, não podendo haver a decretação da indisponibilidade de bens com base em condenação futura e incerta. 

Corroborando com o entendimento, ressaltou ainda em seu voto precedente do TRF1 de que “A presunção de dano como decorrência da falta de prestação de contas não implica necessariamente ressarcimento. A omissão não conduz à inevitável conclusão de que houve danos ao erário, que, sendo o caso, deve ser comprovado na sua existência e extensão (art. 12, III e parágrafo único - Lei 8.429/1992)”. 

Dessa maneira, o Colegiado, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.

Processo 1018096-80.2020.4.01.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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