É possível a responsabilização simultânea por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que "o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias".
O julgamento refere-se ao AgInt no AREsp 964.537, sob relatoria do ministro Gurgel De Faria.
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