Agente público
É todo aquele que tem uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração. Trata-se, pois, de designação genérica para fazer referência a todas as pessoas que se relacionam profissionalmente com o Estado. A utilidade prática em identificar o gênero dos agentes públicos está em saber quem pode figurar como autoridade coatora em eventual mandado de segurança e também para definir quem são os agentes públicos para fins da prática de improbidade administrativa. Destaca-se que o gênero agente público comporta diversas espécies: agentes políticos; ocupantes de cargos em comissão; contratados temporários; agentes militares; servidores públicos estatutários; empregados públicos; particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).
- Artigos 37, 38, e 42, da Constituição Federal
- Artigo 1º da Lei nº 12.016/09
- Artigo 2º da Lei nº 8.429/92
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
- Agente administrativo
- Agente político
- Administração pública
- Autoridade administrativa
- Cargo público
- Função pública