Falta de prestação de contas somente causa bloqueio de bens de gestor público caso ocorra efetivo dano

Falta de prestação de contas somente causa bloqueio de bens de gestor público caso ocorra efetivo dano

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a decisão do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que indeferiu o pedido para bloquear os bens de um gestor público alegando que a ausência de prestação de contas é insuficiente para comprovar prejuízo ao erário.

A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, entendeu que a falta de prestação de contas não é o suficiente para o bloqueio dos bens do gestor responsável pelos recursos do FNDE, vide que não há comprovação de improbidade administrativa.

No entanto, a relatora destacou o pedido de bloqueio de valores para assegurar o pagamento de eventual multa civil, que fixou em 10 (dez) vezes o valor atualizado do salário-mínimo vigente à época dos fatos, “excluídos todos os valores relativos a salários e vencimentos até o importe de 50 (cinquenta) salários-mínimos, bem como a saldos de caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, tudo a ser comprovado perante o juízo agravado, nos termos da fundamentação”.

Concluindo o voto, a magistrada citou a jurisprudência da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “é possível a inclusão do valor de eventual multa civil de acordo com a indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.” Tema 1055 - STJ (DJe 03/09/2021.)

O Colegiado acompanhou o voto da relatora, por unanimidade, dando parcial provimento ao agravo de instrumento.

Processo: 1023094-91.2020.4.01.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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