Impostos

Classificação dos impostos em pessoal e real, imposto direto e indireto, imposto proporcional e progressivo, imposto fixo, monofásico e plurifásico, impostos cumulativos e não cumulativos, imposto nominado e inominado, imposto regulatório, e imposto seletivo e adicional.

Introdução

O imposto é uma espécie de tributo, consoante artigo 145, inciso I, da Constituição Federal. Sua definição é trazida pelo  artigo 16, do Código Tributário Nacional, como: "o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".

O principal diferencial do imposto das demais espécies tributárias é a ausência da contraprestação do Estado em favor do contribuinte, tendo em vista o seu caráter não vinculativo, isso quer dizer que o imposto deve ser pago sem que o contribuinte receba do ente público uma atividade específica para isso. É o que dispõe o artigo 167, inciso IV, e § 4º, da Magna Carta.

A espécie tributária, imposto, é dividida em vários tipos que irão gerar efeitos inerentes a ele. Esta distinção é encontrada tanto na Constituição Federal Brasileira (artigos 145, § 1º, e 153, §2º, inciso I), quanto no Código Tributário Nacional (artigo 166), bem como na legislação ordinária (é o caso do...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a base de cálculo do ITCMD?

O CTN dispõe sobre o assunto no artigo 38: “A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”.

Respondida em 27/08/2020
Qual é o fato gerador do ITCMD?

A transmissão é o fato gerador do ITCMD, seja por causa mortis ou por doação, de quaisquer bens ou direitos.

Respondida em 27/08/2020
Quais os critérios adotados para competência de cobrança de ITCMD?

Como o ITCMD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos, a competência será traçada conforme a natureza do objeto da transmissão.

Respondida em 27/08/2020
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