Impostos (2025)
Classificação dos impostos em pessoal e real, imposto direto e indireto, imposto proporcional e progressivo, imposto fixo, monofásico e plurifásico, impostos cumulativos e não cumulativos, imposto nominado e inominado, imposto regulatório, e imposto seletivo e adicional.
- Introdução
- Imposto pessoal e imposto real
- Imposto direto e imposto indireto
- Imposto proporcional e imposto progressivo
- Imposto fixo, imposto monofásico e imposto plurifásico
- Impostos cumulativos e não cumulativos
- Imposto nominado e imposto inominado
- Imposto regulatório
- Imposto seletivo e adicional
- Referências
Introdução
O imposto é uma espécie de tributo, consoante artigo 145, inciso I, da Constituição Federal. Sua definição é trazida pelo artigo 16, do Código Tributário Nacional, como: "o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".
O principal diferencial do imposto das demais espécies tributárias é a ausência da contraprestação do Estado em favor do contribuinte, tendo em vista o seu caráter não vinculativo, isso quer dizer que o imposto deve ser pago sem que o contribuinte receba do ente público uma atividade específica para isso. É o que dispõe o artigo 167, inciso IV, e § 4º, da Magna Carta.
A espécie tributária, imposto, é dividida em vários tipos que irão gerar efeitos inerentes a ele. Esta distinção é encontrada tanto na Constituição Federal Brasileira (artigos 145, § 1º, e 153, §2º, inciso I), quanto no Código Tributário Nacional (artigo 166), bem como na legislação ordinária (é o caso do IPI...