Impostos residuais
São impostos instituídos pela União por meio de lei complementar, que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (não podem bitributar). Destaca-se que 20% do montante arrecadado com impostos residuais será repassado aos Estados e Distrito Federal.
Fundamentação
- Artigos 154, I, 157, I e 195, § 4º, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito tributário. 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2018.
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