Bem de família
É uma proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, por meio da qual um único imóvel residencial (casal, entidade familiar ou família instituída) é, em regra, considerado impenhorável, isto é, não responderá por qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses que são prescritas na mencionada lei.
O bem de família também pode ser instituído por meio de escritura pública ou testamento, ocasião em que o proprietário destina parte de seu patrimônio para afetá-lo com esta prerrogativa. Porém, este patrimônio afetado não pode ultrapassar um terço do patrimônio líquido existente na data da instituição, respeitando as regras estabelecidas na legislação específica que trata do tema.
- Art. 1.711 a 1.722 do CC
- Lei n° 8.009/90
- Art. 824 a 826 do CPC
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 5ª ed., v. VI, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.