Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
Traça os aspectos gerais do imposto, como sua definição, competência do Município para a cobrança, imunidade nos eventos societários e na transferência decorrente de reforma agrária, fato gerador, base de cálculo, contribuinte e lançamento.
Antes de tudo, é necessário explicar que o Código Tributário Nacional, nos artigos 35 a 42, deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, isso porque o diploma trata de somente um imposto de transmissão, de competência estadual, incidente exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. Já a Magna Carta regula dois impostos de transmissão, o ITCMD de competência estadual e o ITBI de competência municipal.
Com isso, o texto constitucional delimita bem a competência para não gerar conflitos entre os Estados e seus respectivos Municípios. Na prática, primeiramente é necessário verificar se a transmissão é causa mortis ou inter vivos, assim como se ocorreu por ato gratuito ou oneroso. Como já delimitado em material específico, incidirá o ITCMD quando a transmissão for causa mortis e a título gratuito (doação). O ITBI, por sua vez, terá incidência quando a transmissão for inter vivos e a título oneroso. Ambos têm a finalidade fiscal.
Imposto sobre a Transmissão...