Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

Traça os aspectos gerais do imposto, como sua definição, competência do Município para a cobrança, imunidade nos eventos societários e na transferência decorrente de reforma agrária, fato gerador, base de cálculo, contribuinte e lançamento.

Antes de tudo, é necessário explicar que o Código Tributário Nacional, nos artigos 35 a 42, deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, isso porque o diploma trata de somente um imposto de transmissão, de competência estadual, incidente exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. Já a Magna Carta regula dois impostos de transmissão, o ITCMD de competência estadual e o ITBI de competência municipal.

Com isso, o texto constitucional delimita bem a competência para não gerar conflitos entre os Estados e seus respectivos Municípios. Na prática, primeiramente é necessário verificar se a transmissão é causa mortis ou inter vivos, assim como se ocorreu por ato gratuito ou oneroso. Como já delimitado em material específico, incidirá o ITCMD quando a transmissão for causa mortis e a título gratuito (doação). O ITBI, por sua vez, terá incidência quando a transmissão for inter vivos e a título oneroso. Ambos têm a finalidade fiscal.

Imposto sobre a Transmissão...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A base de cálculo do ITBI deve considerar o valor de mercado do imóvel?

Sim, em regra, a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado por fatores específicos como o estado de conservação.

Respondida em 07/12/2022
O fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária?

Sim, no AREsp 1.760.009, o STJ reafirmou o entendimento adotado pela corte após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.124 da repercussão geral. Segundo esse entendimento, o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro no cartório de imóveis.

Respondida em 07/12/2022
No caso de anulação da venda do imóvel, o valor pago a título de ITBI é passível de restituição?

O STJ entende que, no caso de anulação da venda do imóvel, o valor pago a título de ITBI é passível de restituição.

Respondida em 07/12/2022
Caso o contribuinte não concorde com o valor de ITBI cobrado, quais medidas poderia adotar?

O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) está previsto no artigo 156, II, da Constituição Federal, de modo que os Municípios podem institui-lo de acordo com legislação própria e regras específicas sobre a cobrança desse imposto. Caso haja divergência entre a cobrança e o valor do imóvel, poderá ser solicitada revisão ou nova avaliação do bem, a fim de estabelecer os parâmetros adequados.

Respondida em 26/04/2018
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