Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Disposição constitucional, Lei Complementar nº 116/2003, taxatividade da lista de serviços, hardware e software, aspectos do fato gerador, base de cálculo e alíquota, ISS e emissão de apólice por seguradora, e prestação de serviço para terceiros.
Introdução
O imposto sobre serviços de qualquer natureza está previsto no artigo 156, da Constituição Federal, sendo de competência dos Municípios a sua instituição. Cabe à Lei Complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas, excluir da sua incidência as exportações de serviços para o exterior e regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais que serão concedidos ou revogados (parágrafo 3º).
Oportuno, antes de tudo, definir os conceitos de produto industrializado, mercadorias e serviços, que são de extrema importância para o entendimento do imposto em estudo. Produto é o resultado final de uma produção que pode ser física ou mental, entretanto, para o Direito Tributário, o que importa é a conceituação de produto industrializado estabelecida pelo Código Tributário Nacional, no parágrafo único, do artigo 46 ("considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para...