Contribuições, parafiscalidade e empréstimo compulsório

Contribuição de melhoria, contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, Contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE, contribuições para custeio do serviço de iluminação pública, contribuições corporativas e serviço social sindical, parafiscalidade e empréstimos compulsórios.

Introdução

No Sistema Tributário Brasileiro há cinco espécies de tributo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

As contribuições de melhoria e as sociais gerais se subdividem em contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuições corporativas, serviço social sindical e contribuição para custeio do serviço de iluminação.

Contudo, não só as contribuições, como também a parafiscalidade e o empréstimo compulsório, também serão temas deste resumo.

Contribuição de melhoria

Anteriormente a contribuição de melhoria foi prevista pela Constituição de 67/69, no artigo 18, inciso II, e pela Emenda Constitucional nº 23/83, a qual atribuiu nova redação ao artigo 18, inciso II, da CF 67/69. Hoje, encontra-se na Constituição Federal, em seu artigo 145, inciso III.

A contribuição de melhoria tem ligação com a valorização proveniente de obra pública, devendo o tributo ser cobrado e pago na...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende por contribuição de melhoria?

Contribuição de melhoria é o tributo que decorre da valorização imobiliária provocada pela realização de obras públicas.

Respondida em 07/07/2020
Em regra, como se dividem as contribuições sociais gerais?

As contribuições sociais gerais estão subdivididas em contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas, contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições sociais.

Respondida em 07/07/2020
Como é realizada a instituição de empréstimo compulsório?

Empréstimo compulsório é o tributo de competência exclusiva da União, que poderá instituí-lo em duas situações: 1. para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou de sua iminência; ou 2. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Deve ser restituído no prazo, na forma e espécie, previstos na lei complementar que instituiu o empréstimo.

Respondida em 07/07/2020
Empréstimo compulsório pode ser classificado como um tipo de tributo?

Do ponto de vista do conceito universal de tributo, o empréstimo compulsório não é tributo, pois não se transfere riqueza do setor privado para o Estado, uma vez que, transcorrido o prazo estabelecido, o recurso arrecadado é devolvido. Sendo assim, o STF editou a súmula 418 que determina: "O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita a exigência constitucional da prévia autorização orçamentária."

Respondida em 07/07/2020
A contribuição sindical rural ainda é exigida após a reforma trabalhista?

A contribuição sindical rural passa a ser facultativa. Pelo artigo 579 da CLT, o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.

Respondida em 09/05/2019
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