Contribuições, parafiscalidade e empréstimo compulsório
Contribuição de melhoria, contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, Contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE, contribuições para custeio do serviço de iluminação pública, contribuições corporativas e serviço social sindical, parafiscalidade e empréstimos compulsórios.
Introdução
No Sistema Tributário Brasileiro há cinco espécies de tributo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
As contribuições de melhoria e as sociais gerais se subdividem em contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuições corporativas, serviço social sindical e contribuição para custeio do serviço de iluminação.
Contudo, não só as contribuições, como também a parafiscalidade e o empréstimo compulsório, também serão temas deste resumo.
Contribuição de melhoria
Anteriormente a contribuição de melhoria foi prevista pela Constituição de 67/69, no artigo 18, inciso II, e pela Emenda Constitucional nº 23/83, a qual atribuiu nova redação ao artigo 18, inciso II, da CF 67/69. Hoje, encontra-se na Constituição Federal, em seu artigo 145, inciso III.
A contribuição de melhoria tem ligação com a valorização proveniente de obra pública, devendo o tributo ser cobrado e pago na...