Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
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Publicado originalmente no DireitoNet. (20/mar/2013) |
É imposto de competência do Município e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC nº 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Também incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País e sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. Sua base de cálculo é o preço do serviço e o contribuinte é o prestador do serviço. Seu lançamento é feito por homologação. Se sujeita aos princípios da legalidade, anterioridade e da noventena. Sua função é predominantemente fiscal.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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