Imposto sobre a Exportação (IE)
Disposição constitucional, aspectos do fato gerador, princípio da anterioridade, normas administrativas que regulam as exportações, exportações diretas e indiretas, informações úteis às exportações.
Disposições legais
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 153, inciso II e §1º determina que a competência para instituição do Imposto sobre a Exportação é da União, sendo facultado ao Poder Executivo alterar as alíquotas, desde que respeitados os limites legais.
"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V".
Entende-se por exportação a saída de mercadoria nacionalizada do país com destino ao adquirente no exterior. Enquanto que a reexportação é a saída de mercadoria não nacionalizada do país. Estes dois conceitos são trazidos pela Portaria MF nº 300/88. Os produtos são considerados nacionais quando produzidos no país.
A Lei nº 8.402/92, já no artigo 1º, inciso II, restabeleceu incentivos fiscais da manutenção e utilização do crédito do...