ICMS II
Lei complementar nº 87/96, competência, autonomia dos estabelecimentos, aspecto do fato gerador, crédito do ICMS, substituição tributária, entre outras peculiaridades.
Lei complementar especial: competência
A Constituição Federal determina que é através de lei complementar que se deve normatizar alguns assuntos referentes ao ICMS, como, por exemplo, a definição de seus contribuintes, a disposição sobre substituição tributária, a disciplina do regime de compensação do imposto, dentre outros assuntos, nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII:
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações...