Imposto de Renda - IR
Trata-se de um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo, cujo fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (rendimento obtidos com uma aplicação financeira e com o trabalho, como o salário, ou a combinação de ambos, que é o lucro) e de proventos de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais não enquadrados no conceito de renda). Sua base de cálculo é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 do CTN, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação, ou seja, o contribuinte prepara uma declaração anual e os valores declarados deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
- Artigo 153, inciso III, da Constituição Federal
- Artigos 43 a 45 do Código Tributário Nacional
- ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed. Método: São Paulo, 2012.
- Imposto sobre a renda
- Imposto sobre proventos de qualquer natureza
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto da União