Imposto de Renda - IR
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Publicado originalmente no DireitoNet. (01/mar/2013) |
Trata-se de um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo, cujo fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (rendimento obtidos com uma aplicação financeira e com o trabalho, como o salário, ou a combinação de ambos, que é o lucro) e de proventos de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais não enquadrados no conceito de renda). Sua base de cálculo é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 do CTN, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação, ou seja, o contribuinte prepara uma declaração anual e os valores declarados deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirPara o Superior Tribunal de Justiça, não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado lay-off (REsp 1.854.404).
A generalidade, que decorre do princípio da igualdade, ou seja, o Imposto de Renda deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas, respeitando o princípio da capacidade contributiva. A universalidade, sendo que o Imposto de Renda deve incidir sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período-base. E, por fim, a progressividade, para determinação de diversas alíquotas para o Imposto de Renda, de acordo com a faixa de renda do contribuinte, sendo decorrente do princípio da isonomia e relacionado ao princípio da capacidade contributiva e da pessoalidade.