Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) II
Obrigação principal e acessória, contribuintes do IRPJ, alíquota e lucro real, opção pelo recolhimento mensal por estimativa, livro de apuração do lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, dupla tributação do lucro na PJ e na PF, eliminação e preço de transferência.
Obrigação tributária principal e acessória
Como já é sabido, o Direito Tributário é de natureza obrigacional, eis que visa a arrecadação de tributos. Com isso, a lei irá descrever um fato e atribuir a ele o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado. Tal fato, denominado de fato gerador ou fato imponível pelo Direito Tributário, uma vez ocorrido nascerá a relação tributária, que é o dever de um sujeito passivo da obrigação tributária e o direito do Estado como sujeito ativo da mesma obrigação. Essa relação vai extinguir com o pagamento do tributo devido ao ente federado competente para recebê-lo (União, Estado, Distrito federal ou Município), ou pelas demais formas previstas pelo Código Tributário Nacional.
A obrigação tributária poderá ser principal ou acessória. Nesse sentindo, determina o artigo 113, do Código Tributário Nacional:
"Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento...