Discutida a prorrogação de incentivos fiscais destinados a entidades religiosas
Por intermédio do Projeto de Lei Complementar PLP nº 55/2019 discute-se a viabilidade de prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
A proposta tem o intuito de alterar a Lei Complementar nº 160/ 2017 para permitir que estes convênios que visam beneficiar entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes possam ser renovados pelo prazo de 15 anos, de acordo com o inciso I do parágrafo 2º do art. 3, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados.
De acordo com as informações, esse ponto é de fundamental importância para que os estados possam junto ao CONFAZ realizar novo convênio neste sentido, se assim o desejarem, não prejudicando as atividades relacionadas a estas importantes instituições.
A matéria será apreciada pelo Senado Federal seguindo no regime de tramitação de urgência.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo - Incidência, imunidade, isenção e alíquota zero
Guia de estudo - Imunidade tributária
Veja mais atualizações sobre ICMS e incentivos fiscaisno DireitoNet.