Imposto de Exportação - IE
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Publicado originalmente no DireitoNet. (18/abr/2013) |
É tributo de função marcadamente extrafiscal, que serve como instrumento da atuação da União no controle do comércio exterior. Tem como fato gerador a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional. A base de cálculo do imposto, definida no artigo 25 do CTN, é, quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária, e quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência. Seu contribuinte é qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro. O tributo é lançado por homologação.
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